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Revisão da Lei de Licitações vai ao plenário do Senado

Já foi encaminhado ao plenário do Senado o substitutivo ao PLC 32/2007, que altera significativamente a Lei 8.666, a qual disciplina as contratações de bens e serviços do poder público. Agora o projeto aguarda inclusão na pauta para ser deliberado. Como a urgência na tramitação do projeto foi retirada, não há previsão certa de quando isso poderá acontecer. A íntegra da matéria com os pareceres dos relatores e o histórico da tramitação pode ser consultada aqui.

Dentre as principais expectativas que a comunidade da indústria da construção tinha quanto a essa lei estavam uma revisão das condições de aplicação dos diversos instrumentos de seleção (tomada de preços, pregão eletrônico, e o escopo da avaliação “técnica e preço”).

Duas decepções, então, para os profissionais do ramo: em primeiro lugar, foram rejeitadas as emendas alterando os artigos 13 e 111, que tratam da contratação de serviços de ordem intelectual. Isso significa, para os arquitetos, que o concurso continua sendo considerado apenas a forma “preferencial” de seleção de projetos, sem a inclusão nenhuma norma que discipline as condições para contratação por “notória especialização”.

Além disso, foi reafirmada a seleção na modalidade “técnica e preço” para todo tipo de serviço intelectual, com o agravante de que, na nova redação, o quesito preço deve ter peso igual ou superior ao do quesito técnica. A justificativa é que vinham sendo feitas licitações direcionadas onde o preço era reduzido a um peso meramente simbólico.

Outras alterações têm por objetivo agilizar os procedimentos e aumentar a segurança do Estado contra licitantes maliciosos. Nesse sentido merece destaque que a imputação de inidoneidade agora se estende também às pessoas físicas que tenham atuado com má-fé em licitações anteriores, evitando o expediente de se criarem novas empresas para burlar as sanções. Claro que sempre existe a solução dos “laranjas”, mas já é um avanço.

Problema antigo

Na França, durante o reinado de Luís XIV (1643–1715), foi feita uma experiência de “licitação” por preço para as obras do castelo de Versalhes, a famosa e fastuosa residência real de 1684 até 1789. O escritor Charles Perrault (autor dos famosos Contos como Chapeuzinho vermelho e O gato de botas, e irmão do médico/arquiteto Claude Perrault, um dos autores da fachada principal do Louvre), então segundo homem na hierarquia da administração real de edificações, relata em suas Memórias que o resultado foi uma queda generalizada na qualidade dos serviços prestados, a tal ponto que essa solução foi logo abandonada, voltando-se ao velho sistema de contratação com base na reputação e experiência dos empreiteiros.

Além disso, consta que na administração real eram proibidos os contratos que hoje conhecemos como turnkey, onde o contratante paga um preço fechado pela obra completa. De modo a facilitar a fiscalização dos serviços e compensar a falta de uma competição de preços entre os empreiteiros, exigia-se um contrato separado para cada especialidade. Cabia ao Arquiteto das Edificações do Rei (como ainda hoje cabe, sem o qualificativo real) coordenar as especialidades e fiscalizar os serviços.

Um exemplo trágico de contrato turnkey é o das obras para a Linha Amarela no metrô de São Paulo, onde ocorreu um deslizamento durante a construção de uma das estações. Entretanto, há controvérsias sobre se o acidente pode ser imputado, ainda que em parte, às implicações que esse contrato teria para a capacidade de supervisão e controle de qualidade por parte do Estado.

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