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Mais uma da Livraria Cultura (SP)

Comprei, por descuido, pelo site da Cultura, um livro em duplicata. Agora terei de formalizar queixa contra a livraria.

Roseli,

encontram-se a seguir instruções fornecidas pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para as suas providências – imediatas.
1. Embora a compra tenha sido feita pela Internet, ainda assim, ela se configura como negociação.
2. Você reclama de que eu teria feito 2 ou 3 pedidos do livro de Lenise Pinheiro, “Fotografia de Palco”. Pois bem, eu poderia ter encomendado 10 – 100 exemplares que eu teria o direito de arrepender-me do negócio (sem precisar informar o motivo que levou-me a desistir da transação), exigindo a restituição do dinheiro pago, devidamente corrigido, bem como do valor desembolsado para o frete (caso ele exista de fato). É uma lesão ao consumidor a deficiência de informação prévia sobre o valor de R$ 30,00, que, em nossa primeira conversa no telefone – quando você ainda estava observando os princípios básicos da boa educação, do respeito, do decoro, antes de ferir-me no meu pundonor, você, em momento algum, avisou-me dos R$ 30,00; neste caso, a cobrança não pode ser feita, já que eu não fui informado dela no primeiro telefonema. Se o frete for cobrado, ele deverá ser devolvido juntamente com o que foi pago pelo livro (valor corrigido, é óbvio).
Vou formalizar reclamação contra a Cultura (muito posivelmente responsabilizando-a por entravar imediatamente a questão a meu favor) nesse sentido (meu direito de arrependimento).
Por sua causa e culpa, por seu ato lesivo voluntário, perdi os 7 dias de prazo para a devolução do livro justamente por você não ter resolvido incontinente a questão: restituir-me o dinheiro pago (corrigido, repito) e fazer retirar o livro em duplicata, sem prejuízo para mim. Seja como for, em caso de eu não ser atendido no prazo de 5 (cinco) dias, por motivo exposto nesta mensagem eletrônica, formalizarei reclamação por escrito, enviada pelo correio.
Havendo silêncio ou negativa da sua parte ou da Cultura, não hesitarei em recorrer ao PROCON, órgão governamental competente para realizar intermediação entre comprador e fornecedor, ou para reorrer ao Juizado Especial Cível.
Já que você disse-me aos berros que não se intimida, que não teme nenhuma instituição de defesa do consumidor, faço questão de assistir à sua exposição de defesa.

P.S.: Não se esqueça: você tem apenas 5 (cinco) dias para cumprir a instrução do IDEC: restituir-me imediatamente meus R$ 164,00 (corrigidos); e a retirada do livro. E isso, sem nenhum prejuízo para mim.
P.S.: E seu e-mail do dia 6/5, em momento algum você comentou sobre a cobrança de R$ 30,00, até mesmo porque, em nossa conversa no telefone, você pediu-me para informar os dados da conta, pois a Cultura tem pressa para restituir os clientes algum dinheiro em haver. Quanto ao livro, depois você combinaria comigo qual o melhor dia e horário para mandar retirá-lo. Assim, o seu chilique não teve razão de ser, não teve propósito.

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