Sinalização religiosa

Tramita na câmara municipal de São Paulo, segundo esta notícia do jornal O Estado de S. Paulo, um projeto de lei que altera a chamada Lei Cidade Limpa em benefício de instituições religiosas. O autor do projeto, o vereador Antônio Carlos Rodrigues, do PR — partido conhecido por congregar pastores de igrejas evangélicas —, argumenta que a sinalização é necessária para identificar os templos e distinguir as denominações entre si.

Não vem ao caso, aqui, discutir se a Lei Cidade Limpa é certa ou errada, nem se precisa de fato ser calibrada para casos especiais. O que me interessa explorar é a percepção de que entidades religiosas precisam de letreiros de sinalização maiores do que o atualmente permitido para desempenharem suas funções.


Sinalização comercial
Colmar, França

A lei atual, em vigor desde 2007, regulamenta as dimensões e a quantidade de letreiros e placas de sinalização em todos os edifícios da cidade, com o objetivo de acabar com a poluição visual causada pelo excesso de placas de publicidade. Desde antes da sua promulgação ela sofre críticas de todas as partes interessadas. Empresários, naturalmente (mas não todos, nem de forma especialmente organizada), preocuparam-se com a visibilidade de seus negócios. Mas instituições culturais e religiosas também protestaram contra a lei, acusando-a de prejudicar a divulgação de atividades de interesse público, tais como exposições e iniciativas sem fins lucrativos, solicitando emendas para obter tratamento especial. Até onde se tenha notícia, os museus acabaram se conformando com a aplicação universal da lei. Aparentemente, certos setores religiosos ainda se sentem prejudicados por ela.

Historicamente, todo empreendimento comercial de atendimento ao público, pelo menos nas cidades de médio e grande porte, usou algum tipo de sinalização para alertar e atrair potenciais clientes. Desde as famosas placas gráficas de tavernas medievais, que também serviam aos analfabetos, até a sinalização comercial predominante nas cidades de hoje, nossa civilização conhece — ainda que nem sempre respeite — uma justa medida contemplando tanto as necessidades de divulgação comercial quanto a preocupação com a ordem e a estética do ambiente urbano. Isso, no que diz respeito a estabelecimentos comerciais, incluindo-se aí escritórios e bancos.


Igreja de São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte
Oscar Niemeyer, 1942

Nunca antes da época contemporânea, no entanto, edifícios religiosos arvoraram qualquer tipo de sinalização anunciando seu propósito. No máximo, hospitais religiosos e outras obras de caridade seriam identificados para não serem confundidos com prédios residenciais. Mesmo no auge do abstracionismo modernista, a arquitetura religiosa era claramente diferenciada da arquitetura civil. Então, o que torna um templo religioso atual tão dependente da sinalização de caráter publicitário?

Um passeio por qualquer cidade brasileira mostra a discrepância entre a concepção tradicional (e modernista) da arquitetura religiosa como algo à parte do tecido urbano comum, e a prática bastante difundida atualmente de se instalar locais de culto em galpões, casas, lojas, sobrelojas e outros edifícios existentes reciclados para esse fim. Até mesmo novas construções religiosas tendem, na medida dos recursos e das pretensões simbólicas da congregação, a alinhar-se com a morfologia da arquitetura comercial em vez de adotar um partido caracteristicamente religioso.


Templo evangélico em Ouro Preto

Os motivos para essa deriva podem ser vários, e não quero dar uma resposta única ou definitiva. Uma justificativa pode ser o custo de construção de um edifício com características diferenciadas da arquitetura comum. No entanto, note-se que em geral os templos que substituem o diferencial arquitetônico pela sinalização verbal tendem a pertencer a denominações evangélicas. Estará aí em jogo a tradicional aversão protestante à ostentação visual? Não é uma preferência universal das igrejas reformadas, longe disso, pois em geral luteranos, metodistas, presbiterianos e outros preferem fazer uma arquitetura marcadamente religiosa. Por outro lado, há a venerável tradição puritana, uma das inspirações para as igrejas neopentecostais da atualidade.

Os puritanos, congregação protestante de origem inglesa que se implantou e prosperou nos Estados Unidos a partir do século XVII, eram marcadamente avessos a qualquer tipo de ritualização e delimitação de uma “esfera” religiosa. Seus locais de culto muitas vezes se resumiam a um grande salão com púlpito, e o culto propriamente dito nada mais era do que um sermão proferido pelo pastor.

Porém, esses salões de culto puritanos não ostentavam nenhuma sinalização especial, já que as comunidades dos puritanos tendiam a se unir e se manter isoladas em pequenas aldeias, em parte por causa do histórico de perseguições que elas haviam sofrido na Inglaterra. Já no caso das igrejas neopentecostais de hoje, elas têm como um de seus principais traços característicos a evangelização, sempre ansiando pela adesão de novos fiéis. Ora, sem visibilidade essa tarefa fica bastante dificultada, daí explicando-se o desejo dessas comunidades religiosas na São Paulo de hoje de manterem sua sinalização exterior.

Dessa forma, a sorte da lei que tramita na câmara municipal será decidida pela resposta que os vereadores darão à pergunta: deve o Estado legislar de modo a favorecer o proselitismo? Em termos estritamente constitucionais, parece-me que não há nenhum impedimento explícito. A separação da Igreja e do Estado dita apenas — corrija-me um jurista se eu estiver errado — que o Estado não pode favorecer uma religião em especial; não haveria proibição de incentivar, em teoria, a todas as religiões. A sutileza da questão, naturalmente, é que a divulgação por meio de letreiros tende a ser percebida como específica das igrejas evangélicas, o que poderia acarretar alegações de inconstitucionalidade. Mas, em última análise, o que está em questão é um valor da sociedade como um todo: a religião, numa sociedade moderna, deve receber tratamento especial e diferenciado das outras práticas coletivas?

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