Efemérides Arquitetônicas, Parte I

Dezembro é um mês farto em datas comemorativas para arquitetas e arquitetos, entre celebrações corporativas, festas religiosas e aniversários de personagens ilustres. Das muitas ocasiões de celebrar a profissão, no entanto, a mais freqüentemente lembrada é o assim chamado “dia do arquiteto e do engenheiro” (ou vice-versa), comemorado no dia 11. De onde vêm essas e outras datas? O que a celebração de cada uma delas diz a respeito da consciência profissional? Hoje vamos refletir sobre a data estatutária.

Dia do Arquiteto e do Engenheiro

José Mariano Filho José Mariano Filho

Em 11 de dezembro de 1933 foi regulamentado no Brasil o exercício profissional de arquitetos, engenheiros civis, e engenheiros-arquitetos (categoria profissional hoje rara, mas na época muito mais comum do que a dos “só” arquitetos). Em 1966 foi agregada a regulamentação do exercício profissional do urbanismo.

A regulamentação da profissão arquitetônica na era contemporânea é mais recente que a da medicina ou da advocacia, e tem origem numa lei estadual de Illinois, nos Estados Unidos, sancionada em 1897. Em 1919 é fundado o National Council of Architecture Registration Boards (NCARB), com o objetivo de unificar as regulamentações dos 13 estados que as possuíam então.

Na Europa, a regulamentação chega no Reino Unido em 1931, na França em 1944, na Itália em 1950, e em Portugal — tido como a fonte de todos os males burocráticos deste lado do Atlântico — só em 1998. Em 1965 é instituído o primeiro exame nacional de arquitetura (Architecture Registration Examination) nos Estados Unidos, unificando parte dos critérios para os registros estaduais.

Como nos outros países citados, a formalização da profissão de arquiteto(a) no Brasil parte da formação de entidades associativas, o Instituto Brasileiro de Arquitetos e a Sociedade Central de Arquitetos (baseada na sociedade francesa homônima criada no século XIX) em 1921. Ambas entidades foram fundadas pelo maior patrocinador da classe arquitetônica brasileira, o médico (!) José Marianno Filho. Elas se fundem em 1924 para formar o atual Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

A partir daí, a evolução do reconhecimento profissional da arquitetura no Brasil é influenciada pelo golpe de Getúlio Vargas em 1930. A inspiração fascista na reforma do Estado empreendida sob a batuta do ditador totalitário mais adorado pelos brasileiros implica aprofundar o controle do governo sobre a população e a economia, entre outros regulando o exercício do trabalho e o ensino. O IAB pega carona nessa tendência para reivindicar a regulamentação do exercício profissional para seus membros, em geral arquitetos formados pela Escola Nacional de Belas-Artes e poucas outras faculdades que começam a pipocar pelo País.

Há, porém, no caso brasileiro, um senão: no início do século XX, devido à natureza das instituições de ensino superior então existentes, uma quantidade muito maior de engenheiros do que de arquitetos. Arquitetos são, portanto, em grande medida irrelevantes nesse momento, como demonstra a meteórica passagem de Lucio Costa pela direção da ENBA em 1931. Instalado lá, feito tartaruga num poste, pelos amigos de Gustavo Capanema, o influente político mineiro, apoiador de Vargas, que mais tarde seria Ministro da educação, Lucio não recebe nenhum apoio do governo diante da greve dos professores em retaliação a esse diretor imposto de fora.

Para conseguir realizar sua reivindicação, portanto, os arquitetos acabam pegando carona na regulamentação do exercício profissional dos engenheiros civis e agrônomos, muito mais numerosos. Daí vem a principal distorção nesse regulamento, hoje muito criticado pelos arquitetos: a atribuição de projetos (arquitetônicos) é compartilhada entre as três categorias profissionais (agrônomos podem projetar edificações rurais de pequeno porte).

Para o bem ou para o mal, a legislação que regulamenta o exercício profissional de arquitetos e engenheiros é sancionada em 11 de dezembro de 1933, criando o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) e os respectivos conselhos regionais (CREA), na verdade estaduais. Ela determina que só pode se intitular arquiteto ou praticar alguma das atribuições atinentes ao título quem pagar anuidade ao CREA (ah sim, e for diplomado por uma escola de arquitetura reconhecida pelo governo).

Essa legislação deixa muitas questões em aberto. Qual a diferença entre reconhecimento da profissão e regulamentação do exercício de suas atividades? A regulamentação do exercício profissional beneficia a sociedade em geral? Qual o interesse do Estado em regulamentar profissões? A provável futura divisão entre o Confea e um conselho só de arquitetura e urbanismo vai ser benéfica para as respectivas profissões e para a sociedade? O que a regulamentação da arquitetura no Brasil tem de diferente daquelas existentes nos outros países?

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