Norma de Desempenho 15.575 para Edificações
Você sabe do que trata a Norma de Desempenho 15.575? Direitos e Deveres? Quais as responsabilidades das partes?
Falando em partes... vamos começar pelo drama para essa norma começar a valer. Ela foi aprovada em maio de 2008 (já estava em discussão em 2006), deveria ter entrado em vigor em maio de 2010, foi postergarda para novembro do mesmo ano, e agora só entrará em vigor, se tudo correr bem, em maio de 2011. Por que tudo isso? Simplesmente poque ela é complexa demais. Só para ter uma idéia: são 300 páginas divididas em 6 Volumes, fazendo referência a mais de 40 outras normas nacionais e internacionais.
O objetivo da norma é estabelecer parâmetros de desempenho (mínimo, intermediário e superior) para diversos itens de projeto e construção. A incorporadora terá de especificar em contrato qual o nível de desempenho de cada sistema do edifício (sistema estruturais; sistema de pisos internos; vedações verticais internas e externas; sistemas de cobertura; sistema hidrossanitário de água quente e fria), em que são avaliados os seguintes itens:
- Desempenho estrutural;
- Segurança contra incêndio;
- Segurança no uso e operação;
- Estanquiedade;
- Desempenho térmico;
- Desempenho acústico;
- Desempenho lumínico;
- Durabilidade e manutenabilidade;
- Saúde, higiene e Qualidade do Ar;
- Funcionalidade e Acessibilidade;
- Conforto Tátil; e
- Desempenho Ambiental.
Dessa lista ficou faltando ainda a vedete do momento “eficiência energética”. Todavia, considerando que os seus princípios básicos inclui o bom proveito da iluminação natural, e bom desempenho térmico que reduz a necessidade de ar condicionado, o desempenho energético é apenas uma conseqüência, mas não custava nada constar.
Toda essa robustez vai requerer uma mudança de paradigma quanto ao modo de projetar e construir. Com ela o Arquiteto deixa de ser o “Deus Soberano” no qual os demais projetos se encaixam, e passa a assumir a sua competência original de “Maestro” ou coordenador onde todos os projetistas possuem voz ativa e responsabilidades definidas.
Além dos projetistas, as construtoras também terão de se adaptar quanto à escolha dos materiais, sistemas construtivos, padrão dos serviços entregues, área mínima e disposição dos ambientes e prédios. Vamos ver se assim a cidade se torna menos monótona.... (já reparou como todos os lançamentos imobiliários são praticamente iguais?).
Por se tratar de norma, todos os profissionais e empresas do setor terão cumpri-la. Não necessiariamente deverá haver um órgão para verificar o seu cumprimento, isto é, não é porque um projeto foi aprovado na Administração Regional ou Prefeitura que ele está de acordo com todos os itens da norma. A NBR 15.575 é na verdade um grande instrumento de direito do “consumidor” da Construção Civil (faço questão de usar entre aspas, pois um imóvel não é um bem de consumo e sim uma propriedade que a maioria leva toda uma vida para adquirir, e deve ser tratado como tal).
As expectativas a partir da implementação da Norma são de uma melhora significativa do ambiente construído. A melhor interação de equipes que se exige irá proporcionar a oportunidade do setor entrar de vez no caminho da sustentabilidade, construção de edifícios mais eficientes, limpos, saudáveis,acessíveis e duráveis.
E quem sabe um dia haverá uma norma obrigando os edifícios a serem também belos, agradáveis, aconchegantes, representantes do locus, amáveis…
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É um bom panorama da NBR
É um bom panorama da NBR 15.575, quem sabe agora a gente não fala um pouquinho mais sobre os deveres e direitos de cada parte e assim estimula os consumidores a cobrarem os seus direitos quanto a qualidade da construção civil.
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